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Deputado sugere Refis Ambiental para regularização de dívidas

Deputado sugere Refis Ambiental para regularização de dívidas

Proposta assinada por Hudson Leal permite que autuados pela pasta de Meio Ambiente reduzam multas em até 90%

Sob o nome de Refis Ambiental, o deputado Hudson Leal (Republicanos) apresentou o Programa de Recuperação de Créditos Decorrentes de Multas Ambientais. O objetivo é permitir que pessoas físicas ou empresas (incluindo entes públicos) regularizem sanções administrativas de infrações ambientais. A iniciativa contempla inscritos em dívida ativa (ou não) e também aqueles com ações ajuizadas na Justiça. 

Conforme o Projeto de Lei (PL) 852/2025, para poder participar do Refis Ambiental o interessado deverá se inscrever no período a ser fixado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). Dessa maneira, poderá promover a regularização de débitos advindos de infrações emitidas pela pasta até 31 de dezembro de 2025.

Modalidades de pagamento

Segundo a proposição, serão três as modalidades do Refis Ambiental, sendo que o pagamento à vista permitirá o desconto de até 90% sobre o valor da multa atualizada. Há ainda a possibilidade de parcelar as dívidas em até 60 vezes e (com até 80% de desconto) ou a conversão da penalidade administrativa por serviços de preservação. Nos dois casos será necessária a assinatura de termos de compromisso.

Os percentuais de redução sugeridos pela matéria serão regulamentados pelo chefe da pasta de Meio Ambiente do Estado, considerando critérios como a situação econômica do infrator. Além disso, ao se inscrever no programa, o autuado obrigatoriamente deverá desistir de quaisquer tipos de impugnação administrativa ou judicial.

No caso de parcelamento, a medida traz uma série de pontos que precisam ser cumpridos, como parcelas mínimas não inferiores a 50 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para pessoas físicas – equivalentes a R$ 235,875 em 2025 –; não menores do que 500 VRTEs para microempresas ou empresas de pequeno porte – R$ 2.358,75 na cotação atual; ou de pelo menos 1 mil VRTEs (R$ 4.717,50 atualmente) para demais empresas.

Ainda nessa modalidade, o projeto estabelece juro financeiro de 1% ao mês calculado sobre o débito atualizado e detalha multas em caso de pagamento atrasado da parcela – o que poderá acarretar, se for fato recorrente, inclusive, na rescisão do Refis Ambiental. 

Para aqueles que forem contemplados com a conversão da dívida em serviços de recuperação do meio ambiente, fica estabelecido que o valor investido deverá ser de igual monta ou maior do que é devido ao Estado. O texto frisa que a reparação integral dos estragos causados deverá ser feita, independente do valor da multa aplicada. 

O artigo 9º detalha ações entendidas como conversão, tais como recuperação da área degradada, proteção de flora e fauna nativas, manutenção de espaços públicos, promoção da educação ambiental, saneamento básico, monitoramento de unidades de conservação, entre outras. 

Nessa modalidade, uma vez contemplado pelo Refis Ambiental, o infrator terá o valor da multa reduzido em 60% se participar da conversão direta e em 80% no caso de conversão indireta (nessa situação, terá de aderir a projeto escolhido pela Seama). 

Vedações 

O texto, no entanto, inclui uma série de condições que impedem a adesão ao programa, que não poderá ser feita quando a violação de ordem ambiental resultar em morte humana; o autuado empregue pessoas em situação análoga à escravidão ou explore o trabalho infantil; ou promova os maus-tratos de animais.   

Tramitação 

Os deputados das comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças emitirão parecer sobre a matéria antes que seja votada em plenário. 

Acompanhe o andamento da proposta

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