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Projeto obriga instalar botão do pânico nos conselhos tutelares

Projeto obriga instalar botão do pânico nos conselhos tutelares

Medida visa proteger conselheiros, servidores, crianças, adolescentes e famílias em situações de risco, afirma o deputado Alcântaro Filho, autor da proposta

Um projeto de lei (PL 883/2025) em análise na Assembleia Legislativa (Ales) quer obrigar a instalação de dispositivos de segurança do tipo “botão do pânico” em todas as sedes dos conselhos tutelares no estado. 

O dispositivo deverá estar conectado diretamente às centrais de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública para permitir uma resposta imediata das forças policiais em casos de emergência.

Segundo a proposta, apresentada pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos), a instalação dos equipamentos poderá ser realizada de forma gradual, priorizando os conselhos tutelares localizados em regiões com maior índice de violência e vulnerabilidade social.

“A medida visa garantir não apenas a integridade física dos conselheiros tutelares e servidores, mas também a segurança das crianças, adolescentes e famílias que recorrem a esses órgãos em busca da defesa de seus direitos”, explica o parlamentar. 

Situações de risco

Em justificativa anexa à matéria, o deputado ressalta que os conselhos tutelares são fundamentais para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. 

“No exercício dessa função, os conselheiros frequentemente enfrentam situações de alta complexidade, como denúncias de violência doméstica, abuso sexual, exploração infantil e conflitos familiares. Tais circunstâncias expõem os profissionais a riscos concretos de intimidação, agressões e ameaças, tornando indispensável a adoção de mecanismos de proteção imediata”, reforça. 

Alcântaro Filho salienta, ainda, que além do “caráter protetivo”, a medida previne situações de risco, pois inibe os “potenciais agressores”. 

Tramitação

O PL 883/2025 será analisado pelos colegiados de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Segurança e Finanças. Uma vez aprovado em plenário e sancionado, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias após a publicação em diário oficial, definindo os protocolos de acionamento, manutenção e treinamento dos servidores. 

Acompanhe o andamento do PL 883/2025 na Assembleia

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