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Proposta fixa prazo de 90 dias para cliente retirar itens do conserto

Proposta fixa prazo de 90 dias para cliente retirar itens do conserto

Meneguelli apresentou proposta para desafogar prestadores de serviços, que acabam sofrendo com falta de espaço físico

No Projeto de Lei (PL) 622/2025, o deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) estabelece o prazo máximo de 90 dias para que proprietários retirem itens deixados para conserto. A medida valeria para estabelecimentos que executam serviços de reparo, costura ou tapeçaria, por exemplo. 

O objetivo é “atender a uma realidade vivenciada por milhares de pequenos prestadores de serviços, como sapateiros, costureiras, tapeceiros e oficinas de reparo, que frequentemente enfrentam o acúmulo de itens não retirados pelos clientes”, explica o deputado na justificativa do texto. 

De acordo com Meneguelli, a recorrência dessa situação acaba gerando problemas como a falta de espaço físico e a desorganização nos estabelecimentos dessa natureza.

O prazo passaria a ser contado a partir do aviso ao cliente sobre a conclusão do conserto ou a impossibilidade de fazê-lo. Uma vez atingidos os 90 dias, o projeto autoriza o prestador de serviço a se desfazer do item, alienando-o ou doando-o a instituições de caridade e escolas, entre outros. Ou até mesmo fazendo o descarte ambientalmente correto.

A medida do parlamentar prevê a afixação de cartaz para informar sobre a eventual nova regra com os seguintes dizeres: “Produto não retirado no prazo de 90 dias, contados da comunicação sobre o conserto ou sua impossibilidade, poderá ser alienado, doado ou descartado”.

Tramitação

As comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Finanças emitirão parecer sobre a proposta.

Acompanhe a tramitação do PL 622/2025 na Assembleia

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