Última Hora

Projeto autoriza governo a doar imóvel ao Município de São Mateus

Projeto autoriza governo a doar imóvel ao Município de São Mateus

Prefeitura solicitou área de 786,5 m² para a implantação de equipamento cultural e turístico no centro da cidade (Foto: Site da Câmara de São Mateus)

Por meio do Projeto de Lei (PL) 16/2026, encaminhado à Assembleia Legislativa (Ales), o Poder Executivo busca autorização para doar um imóvel pertencente ao Estado ao Município de São Mateus, no norte do Espírito Santo. O objetivo é viabilizar a implantação de um equipamento cultural e turístico no local. A matéria será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (23), quando também será votado requerimento para que tramite em urgência. 

Acompanhe a tramitação do projeto na Assembleia.

O imóvel está localizado no centro da cidade, totalizando uma área de 786,5 m². O próprio poder municipal fez a solicitação ao governo demonstrando o interesse pelo local para a construção de um centro cultural, memorial ou ponto de apoio turístico. 

Na justificativa da matéria, o governo argumenta que a doação do imóvel e posterior implementação de um espaço cultural “poderá fomentar o turismo sustentável e contribuir para a geração de emprego e renda, em razão da localização estratégica do imóvel”. Atualmente o espaço não possui uma destinação específica.

O imóvel está localizado na rua Dr. Arlindo Sodré, 1221, centro da cidade, e matriculado sob o nº 21.838 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus. De acordo com o PL 16/2026, o local será doado no estado em que se encontra, cabendo integralmente ao município donatário todas as providências e despesas necessárias para sua regularização.

Dessa maneira, após a formalização da doação, passa a ser do município eventuais custos com desocupação, reformas, desmembramento ou outras medidas exigidas para a plena regularização do imóvel junto aos órgãos e instituições competentes.

A proposta também garante que o imóvel será revertido automaticamente ao patrimônio estadual caso receba destinação diversa daquela prevista na lei ou se deixarem de existir as razões que motivaram a doação. Nesses casos, não haverá qualquer direito à indenização ou retenção por parte do município. 

Assim, as regras buscam assegurar que o bem público seja utilizado exclusivamente para a finalidade de interesse coletivo que fundamentou a doação, garantindo o cumprimento da função social do imóvel e a preservação do interesse público.

Anúncio