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Proposta impede compra de produtos de áreas rurais invadidas

Proposta impede compra de produtos de áreas rurais invadidas

Proposta proíbe Administração Pública do ES de adquirir ou contratar bens oriundos de propriedades envolvidas em conflitos agrários

Visando proteger o direito de propriedade e garantir segurança jurídica ao setor produtivo rural do estado do Espírito Santo, o deputado estadual Lucas Polese (PL) propôs medida para impedir que a Administração Pública direta e indireta compre produtos agrícolas e derivados de propriedade rural que esteja sofrendo conflitos de posse da terra.

O Projeto de Lei (PL) 503/2025 informa, ainda, que a vedação se expande para a contratação de pessoa jurídica que utilize os produtos mencionados. A proposta vale mesmo quando houver uma decisão judicial que favoreça um ocupante que não é o legítimo dono da terra — chamado aqui de terceiro ocupante ilegítimo. 

Lucas Polese destaca que, ao impedir a aquisição desses produtos pela Administração Pública, o Estado adota uma postura firme de repúdio contra atos ilícitos que atentam contra a ordem, a paz social e a livre iniciativa.

“Essa medida também desestimula a ocupação irregular de terras produtivas, contribuindo para o fortalecimento do agronegócio capixaba, a geração de empregos e a preservação de investimentos no campo”, afirma o deputado. 

De acordo com as informações expostas, a iniciativa está alinhada ao interesse público, pois impede que recursos públicos sejam utilizados para fomentar atividades provenientes de práticas ilegais, reafirmando o compromisso da Administração com a legalidade, a moralidade e a proteção dos direitos fundamentais. 

Tramitação 

O PL 503/2025 foi devolvido ao autor sob a alegação de inconstitucionalidade. O parlamentar apresentou um recurso para que o projeto continue tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A Procuradoria-Geral emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, que está em análise na Comissão de Justiça. 

Acompanhe o andamento do PL 503/2025 no site da Assembleia.
 

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