Mulheres em situação de violência doméstica ou responsáveis por crianças, idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a uma cota que contemple pelo menos 8% das vagas em programas habitacionais mantidos pelo poder público estadual. Tal medida consta no Projeto de Lei (PL) 101/2026, assinado pela deputada Iriny Lopes (PT).
Iriny defende que a iniciativa visa garantir prioridade de acesso à habitação para esse público. “O acesso à moradia segura representa instrumento fundamental para que a mulher possa romper com o ciclo de violência, reconstruir sua autonomia e garantir proteção a seus filhos e dependentes”, explica na mensagem da proposição.
Nos termos do PL, mulheres em situação de violência são aquelas abrangidas pela Lei Maria da Penha e a comprovação deverá ser feita por meio de pelo menos um dos seguintes documentos: cópia de boletim de ocorrência policial, decisão da Justiça concedendo medida protetiva, além de relatório de órgãos que integram a rede de proteção à mulher.
Em casos de riscos iminentes a elas e seus dependentes, o texto prevê a possibilidade de tramitação prioritária dos processos administrativos e avaliação das documentações – sempre com sigilo dos dados pessoais – para viabilizar iniciativas como aluguel social até que seja concretizado o acesso ao programa habitacional.
Tramitação
A matéria será analisada pelos colegiados de Justiça; de Direitos Humanos; de Assistência Social e de Finanças.
Veja a tramitação da proposta