A Justiça revogou as medidas protetivas e as restrições que pesavam contra o vereador Celso Padilha Meneguete (Republicanos), de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo. A decisão, assinada pelo juiz Ralfh Rocha de Souza no último dia 3 de junho e obtida pela reportagem nesta terça-feira (9) , atendeu a um pedido da defesa do político e contou com a chancela do Ministério Público (MPES). O magistrado determinou o fim de todas as proibições de aproximação e contato que haviam sido impostas em favor da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB). O juiz, no entanto, disse que o vereador vai responder pelo crime de ato obsceno.
A mudança no entendimento ocorreu após a Polícia Civil concluir a investigação. O relatório final do caso afastou as acusações de assédio sexual e de violência política de gênero, desclassificando o episódio para a infração de “ato obsceno genérico”, que tem como vítima a coletividade, e não a parlamentar individualmente. Com base nisso, o juiz Ralfh Rocha de Souza destacou que as restrições rígidas no ambiente de trabalho causavam barreiras ao exercício do mandato, “considerando as dimensões físicas sabidamente reduzidas e o compartilhamento de plenário, corredores e comissões na Câmara Municipal de São Domingos do Norte”.
O magistrado escreveu que a falta de provas sobre violência baseada no gênero retirou a necessidade das ordens de urgência. “Fixada a premissa de que a infração residual tem como sujeito passivo a coletividade, esvazia-se por completo o suporte fático-jurídico que sustentava o provimento cautelar de urgência, haja vista a manifesta ausência de periculum in mora direcionado à integridade física ou psicológica da noticiante”, registrou o juiz. Ele acrescentou que manter os impedimentos “caracteriza inadmissível constrangimento ilegal e interferência transversa e desproporcional do Poder Judiciário nas prerrogativas do mandato eletivo”.
O caso aconteceu no dia 09 de março deste ano, durante uma reunião técnica na Câmara Municipal para tratar de projetos locais. Na ocasião, a vereadora Andressa Siqueira denunciou que, após discordar de uma proposta de Celso Padilha sobre o uso de veículos oficiais, o parlamentar teria feito gestos e declarações de cunho sexual, agindo com deboche. O episódio levou a Câmara a aprovar o afastamento temporário do vereador por 30 dias com corte de salário, além de motivar o pedido inicial de medidas protetivas pela Polícia Civil.
Vereador vai responder por ato obsceno
Apesar de derrubar as medidas da Lei Maria da Penha, o juiz ponderou que a atitude do político ainda será julgada pelas vias adequadas. De acordo com o magistrado, “a conduta do requerido, embora flagrantemente reprovável sob o prisma do decoro parlamentar e potencialmente violadora da tranquilidade pública, motivo pelo qual responderá criminalmente pelo delito residual de ato obsceno, carece da especificidade dolosa de violência baseada no gênero contra a mulher”.
O processo sobre as medidas protetivas foi arquivado, e a apuração sobre o crime de ato obsceno continuará tramitando por meio de um Termo Circunstanciado.
Procurada, a vereadora disse que não vai se manifestar. A reportagem tenta localizar a defesa do vereador citado no texto. O espaço segue aberto para posicionamento.