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ICMS: empresas do ES podem parcelar dívidas em 145 vezes

ICMS: empresas do ES podem parcelar dívidas em 145 vezes

Edital da PGE/ES prevê descontos de até 60% para empresas regularizarem débitos de ICMS

Empresas e contribuintes do Espírito Santo com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até 30 de setembro para negociar as dívidas em condições especiais previstas em edital da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES), vinculado ao programa Regularize Capixaba. A medida, que teve início em 3 de agosto, permite descontos de até 60% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 145 vezes.

A adesão pode ser feita por pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de maior porte, sejam ou não optantes pelo Simples Nacional. Podem ser negociadas dívidas de origem da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) ocorridas até 31 de março de 2026, incluindo ICMS não recolhido e multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Para débitos de ICMS não recolhido, o desconto sobre juros, multas e encargos é de 60% no pagamento à vista e de até 50% no parcelamento. Nos casos de obrigações acessórias sem cobrança de ICMS, os percentuais são os mesmos. Já quando há cobrança de ICMS por presunção legal, os descontos são de 30% à vista e 20% no parcelamento.

Parcelamento pode chegar a 145 vezes

O pagamento poderá ser feito em até 120 parcelas mensais, podendo chegar a 145 para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência. Além disso, pequenos negócios ficam, em regra, dispensados de apresentar nova garantia, exceto quando já houver uma garantia constituída judicialmente.

O requerimento eletrônico deve ser apresentado até 30 de setembro de 2026, por meio do formulário disponibilizado pela PGE/ES. Após a análise e autorização, a adesão deverá ser concluída no Portal da Dívida Ativa até 29 de outubro de 2026.

Em circular, a Fecomércio-ES recomenda atenção antes da adesão, já que o acordo exige a confissão da dívida e, quando houver disputa administrativa ou judicial, a desistência da discussão. Segundo a entidade, a medida pode ajudar a reduzir o passivo tributário, ampliar o prazo de pagamento e reorganizar o fluxo financeiro, mas a decisão deve considerar a situação de cada contribuinte.

(Por Letícia Arcanjo)

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