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STF restringe porte de arma para integrantes da Polícia Científica do ES

STF restringe porte de arma para integrantes da Polícia Científica do ES

Decisão unânime declarou inconstitucional regra estadual que garantia o benefício de forma ampla; peritos oficiais de natureza criminal mantêm direito previsto em legislação federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restringir o porte de arma de fogo para parte dos integrantes da Polícia Científica do Espírito Santo. Com a decisão, o direito fica assegurado somente aos peritos oficiais de natureza criminal, conforme previsto na legislação federal, mas não pode ser estendido automaticamente aos demais servidores do órgão.

A decisão foi tomada em sessão virtual na última sexta-feira, 21 de agosto. O STF declarou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 126 da Constituição do Espírito Santo, incluído por uma emenda constitucional em 2022.

O dispositivo assegurava o porte de arma de fogo à Polícia Científica em todo o território estadual, observada a legislação própria.

A ação foi apresentada pela Presidência da República, que sustentou que o Espírito Santo invadiu a competência da União ao legislar sobre material bélico e sobre as regras para concessão do porte de arma.

No julgamento, o STF entendeu que os Estados têm autonomia para definir a estrutura administrativa de suas polícias técnico-científicas. Essa autonomia, porém, não permite a criação de novas hipóteses para o porte de arma de fogo, cuja regulamentação faz parte de uma política nacional de segurança pública, com regras uniformes em todo o país.

A decisão, no entanto, preserva o porte funcional dos peritos oficiais de natureza criminal, que já têm esse direito assegurado com base na legislação federal. Segundo o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.572., ministro Alexandre de Moraes, estão enquadrados nessa categoria os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.

O ministro destacou que o direito ao porte deve ser definido pelas atribuições efetivamente exercidas pelo servidor, e não apenas pela vinculação administrativa do órgão. Dessa forma, a estrutura autônoma da Polícia Científica do Espírito Santo não impede que os profissionais responsáveis pela perícia oficial de natureza criminal tenham acesso ao porte previsto na legislação nacional.

O decreto federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento prevê expressamente o porte de arma para peritos oficiais de natureza criminal em razão do desempenho de suas funções institucionais. O voto de Alexandre de Moraes também cita entendimento segundo o qual esses profissionais têm direito ao porte funcional mesmo quando não integram formalmente os quadros da Polícia Civil.

Por outro lado, a regra da Constituição do Espírito Santo foi considerada inconstitucional por assegurar o porte de forma ampla a todos os integrantes da Polícia Científica, inclusive àqueles que não exercem atribuições de perícia oficial criminal. Para o STF, cabe à União definir os requisitos e as categorias que podem ter acesso ao porte de arma.

O voto de Alexandre de Moraes foi seguido pelos demais ministros.

A reportagem de A Gazeta  procurou a a Polícia Científica para saber se, junto ao governo do Estado, vai recorrer da decisão. Assim que houver resposta, o texto será atualizado.

(Fonte: Jaciele Simoura / A Gazeta)

 

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