Com a publicação da Lei 12.961/2026 no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19), capixabas que sofrem com fibromialgia - doença crônica que causa dores generalizadas - passam a ter direitos ampliados. Entre outros dispositivos, a nova legislação estabelece uma carteira de identificação para a pessoa que tem essa síndrome.
Assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e pelo deputado Hudson Leal (Agir), a norma aperfeiçoa a política estadual direcionada para esse público-alvo e prevista na Lei 12.086/2024.
A Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF) poderá ser física ou digital e tem objetivo de facilitar o acesso aos direitos conferidos a quem é acometido pela doença, como atendimento prioritário, por exemplo. A condição deverá ser comprovada por meio de laudo médico.
Outra novidade é a possibilidade de o Poder Executivo conceder o passe livre para o paciente em coletivos intermunicipais, desde que ele se enquadre em critérios como necessitar de cuidado continuado e apresentar vulnerabilidade socioeconômica.
A lei versa ainda sobre ações de inclusão desse público no mercado do trabalho que poderão ser implementadas pelo Poder Público, além de campanhas de conscientização para alertar sobre a doença e estimular, por exemplo, o diagnóstico precoce.
Outra preocupação da norma é com o atendimento à saúde. Por isso o texto apresenta dispositivos que incluem o cuidado multidisciplinar, acompanhamento contínuo, protocolos clínicos na rede pública de saúde, além da capacitação dos profissionais e fomento à produção de dados estatísticos.
A Lei 12.961/2026 é originada do Projeto de Lei (PL) 523/2026, aprovado no último dia 28 de setembro pelo Plenário da Assembleia e sancionado pelo Poder Executivo.