O deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES) comemorou, nesta quarta-feira (08/04), a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da lei aprovada pelo Congresso Nacional que autoriza a distribuição da merenda escolar adquirida com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas de educação básica durante a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Da Vitória havia feito a solicitação ao Ministério da Educação que autorizasse a liberação dos alimentos já adquiridos para as escolas pelo PNAE e comemorou a sanção da agora lei.
“A merenda escolar é para muitas crianças a principal refeição do dia e, durante esta situação de emergência em que as aulas estão suspensas, a distribuição destes alimentos garante que não falte comida na mesa das famílias mais carentes. Com a lei, estados e municípios poderão organizar a distribuição destes alimentos durante esta crise. Vamos seguir trabalhando para que medidas importantes sejam adotadas para minimizar os impactos da pandemia”, destacou o deputado federal Da Vitória.
A Lei 13.987/2020 está publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O projeto de lei que autoriza a distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas foi aprovado pela Câmara no último dia 25 de março e pelo Senado no dia 30 passado. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica.