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Em “Risco Alto”, comércio de Águia Branca não abrirá amanhã (20)

Em “Risco Alto”, comércio de Águia Branca não abrirá amanhã (20)

Enquanto estiver no “Risco Alto” o comércio de Águia Branca não abrirá aos sábados, domingos e feriados

O Governo do Estado anunciou, na sexta-feira (12/02), o 44º Mapa de Risco Covid-19, que teve vigência iniciada excepcionalmente no sábado (13), devido ao Carnaval, e vai até domingo (21). Na terde de hoje (19) um novo mapa deverá ser divulgado e que, provavelmente, passará a valer a partir da próxima segunda-feira (22).

No 44º mapa (em vigência), dos 78 municípios capixabas, 38 estão classificados em Risco Baixo e 37 em Risco Moderado. Três municípios (Águia Branca, Montanha e Venda Nova do Imigrante) figuram no Risco Alto.

Por isso, na cidade de Águia Branca o comércio estará fechado amanhã (20/02) sendo permitido o funcionamento das farmácias e drogarias de plantão.

Também está autorizado a comercialização remota com entregas de pedidos na modalidade "delivery" para as atividades de bares, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e restaurantes. 

NÚMEROS DE CASOS

De acordo com o Boletim Epidemiológico Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde, atualizado na noite de ontem (18), o município  atingiu a marca de 1.019 casos confirmados desde o início da pandemia, com 95 ativos, dos quais 10 pacientes encontram-se hospitalizados.

15 mortes já aconteceram por causa do novo coronavírus (Covid-19) no território aguiabranquense.

DECRETO MUNICIPAL Nº 9.229/2021

Considerando a classificação em “risco alto” e outras necessidades para conter ainda mais o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal publicou o Decreto 9.229/2021, no sábado (13/02).

Dentre as várias medidas, o documento estabelece normas para o funcionamento do comércio, a saber:

Art. 7° - Para o enfrentamento da Covid-19 os estabelecimentos comerciais do município passam a adotar novos procedimentos de funcionamento:

 I. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão, para controle de fluxo:

 a) Afixar, na entrada do estabelecimento, placa indicativa do número máximo de usuários concomitantes de acordo com sua metragem, sendo 01 (um) cliente por cada 10m² de área de livre acesso;

 b) Fiscalizar e organizar possível fila que se formar em seu em torno, utilizando faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários.

 II. Quanto ao funcionamento do comércio:

 a) O Horário de funcionamento fica restrito até as 17:30 horas, de segunda a sexta-feira;

b) Aos sábados, domingos e feriados os estabelecimentos permanecerão fechados;

III. Os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e churrascarias, devem observar:

a) Somente atendimento tele entrega (Delivery), ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício no local.

 Art. - 8° Todos os estabelecimento comerciais contidos neste Decreto devem disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento), para o uso dos clientes, funcionários e colaboradores enquanto entrarem, saírem e estiverem em circulação no ambiente.

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