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Iema reforça notificação para preenchimento do inventário de PCB

Iema reforça notificação para preenchimento do inventário de PCB

As bifenilas policloradas (PCBs) são compostos químicos sintéticos utilizados principalmente em equipamentos elétricos e industriais, devido às suas propriedades físico-químicas

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) alerta aos empreendimentos com licença ambiental emitida pelo órgão e que possuam materiais, fluidos, transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos contaminados com bifenilas policloradas (PCBs) ou seus resíduos, com teor igual ou superior a 50 mg/kg, sobre a necessidade de realizarem o inventário dessas substâncias. O preenchimento do documento deve ser feito no site pcb.sinir.gov.br.

Embora o prazo para o preenchimento tenha se encerrado em 26 de novembro de 2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) mantém a plataforma, parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), disponível para que os responsáveis efetuem a submissão do inventário. Para facilitar o processo, o “Manual de Preenchimento do Inventário Nacional de PCB” está disponível no site e fornece orientações específicas conforme a atividade econômica de cada empreendimento.

As bifenilas policloradas (PCBs) são compostos químicos sintéticos utilizados principalmente em equipamentos elétricos e industriais, devido às suas propriedades físico-químicas. Apesar de sua fabricação e comercialização no Brasil serem proibidas desde 1981, os PCBs ainda estão presentes no ambiente, representando riscos à saúde pública, especialmente para os trabalhadores expostos a essas substâncias.

Além disso, a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), ratificada por 183 países, e a Lei nº 12.450 de 2021, estabelecem que transformadores, capacitores e outros equipamentos com teor igual ou superior a 50 mg/kg de PCBs devem ser retirados de uso até 2025 e encaminhados para destinação final ambientalmente adequada até 2028.

“O Iema, conforme suas atribuições legais, reforça aos responsáveis pelos empreendimentos licenciados ou autorizados que o site para preenchimento do inventário permanece ativo”, destaca o diretor-presidente do órgão, Mário Louzada. A fiscalização sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei nº 14.250/2021 e pela Portaria Interministerial MMA/MME nº 107/2022 será realizada no âmbito do processo de licenciamento ambiental. O descumprimento das normas poderá acarretar penalidades, conforme a Lei Estadual nº 7.058 de 2002.

Para mais informações, acesse o site pcb.sinir.gov.br.

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