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Projeto muda lei para proteger aluno com transtorno

Projeto muda lei para proteger aluno com transtorno

Proposta exclui punição a esses estudantes no âmbito da Lei SOS Educação, de amparo a profissionais das escolas

O Projeto de Lei (PL) 877/2025, de autoria da deputada Camila Valadão (Psol), propõe alterações na Lei 12.520/2025, conhecida como Lei SOS Educação, para excepcionar a aplicação de medidas protetivas e procedimentos punitivos a estudantes com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento no Espírito Santo.

A proposta acrescenta o artigo 2º-A à legislação vigente, estabelecendo que as medidas previstas na Lei SOS Educação não se aplicam a estudantes com deficiência, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nem a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, disgrafia, dispraxia, transtornos de comportamento ou condições correlatas.

Segundo o texto, a iniciativa busca evitar que comportamentos decorrentes de crises sensoriais, dificuldades de comunicação ou características próprias do neurodesenvolvimento sejam enquadrados, de forma indevida, como atos de violência.

Manejo pedagógico

O projeto determina que, nesses casos, em vez da aplicação de penalidades previstas na Lei SOS Educação, a direção escolar deverá adotar medidas de caráter pedagógico e psicossocial:

  • acionar equipe multidisciplinar da Superintendência Regional de Ensino ou profissionais equivalentes na rede privada;
  • elaborar relatório para identificar barreiras, sobrecargas ou gatilhos que possam ter motivado a situação;
  • implementar estratégias de adaptação do ambiente, da rotina e da metodologia escolar, com foco na redução de crises e manejo não coercitivo; e
  • garantir a participação da família em todas as decisões envolvendo medidas excepcionais.

Além disso, o texto estabelece que a direção escolar, os profissionais da educação e as equipes multidisciplinares deverão adotar medidas permanentes de prevenção, identificando e mitigando gatilhos sensoriais, emocionais, pedagógicos ou ambientais que possam gerar desregulação nesses estudantes.

Justificativa

Na justificativa do projeto, a deputada Camila Valadão afirma que a alteração visa corrigir distorções na aplicação da Lei SOS Educação. Camila cita relatos recebidos pela Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Ales e por entidades da sociedade civil, segundo os quais situações envolvendo estudantes neurodivergentes vêm resultando em afastamentos, registros de ocorrência ou transferências compulsórias de alunos.

A parlamentar argumenta que tais medidas violam princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão, ao adotar respostas punitivas em situações que exigem acolhimento, apoio especializado e práticas de educação inclusiva.

De acordo com a proposta, a criação de uma salvaguarda legal explícita contribui para reduzir conflitos, prevenir judicializações e qualificar o atendimento educacional, garantindo o equilíbrio entre a proteção dos profissionais da educação e o direito à inclusão de estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

Tramitação

O PL 877/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças, antes de ser analisado em Plenário.

Acompanhe o andamento do PL 877/2025 na Ales

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