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Juiz revoga restrições por importunação contra vereador, mas mantém apuração por ato obsceno em São Domingos do Norte

Juiz revoga restrições por importunação contra vereador, mas mantém apuração por ato obsceno em São Domingos do Norte

Decisão assinada pelo juiz Ralfh Rocha de Souza acolheu pedido da defesa com parecer favorável do Ministério Público após a Polícia Civil reclassificar o caso de suposta importunação sexual para ato obsceno (Crédito: Google Street View)

A Justiça revogou as medidas protetivas e as restrições que pesavam contra o vereador Celso Padilha Meneguete (Republicanos), de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito SantoA decisão, assinada pelo juiz Ralfh Rocha de Souza no último dia 3 de junho e obtida pela reportagem nesta terça-feira (9) , atendeu a um pedido da defesa do político e contou com a chancela do Ministério Público (MPES)O magistrado determinou o fim de todas as proibições de aproximação e contato que haviam sido impostas em favor da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB). O juiz, no entanto, disse que o vereador vai responder pelo crime de ato obsceno.

A mudança no entendimento ocorreu após a Polícia Civil concluir a investigaçãoO relatório final do caso afastou as acusações de assédio sexual e de violência política de gênero, desclassificando o episódio para a infração de “ato obsceno genérico”, que tem como vítima a coletividade, e não a parlamentar individualmenteCom base nisso, o juiz Ralfh Rocha de Souza destacou que as restrições rígidas no ambiente de trabalho causavam barreiras ao exercício do mandato, “considerando as dimensões físicas sabidamente reduzidas e o compartilhamento de plenário, corredores e comissões na Câmara Municipal de São Domingos do Norte”.

O magistrado escreveu que a falta de provas sobre violência baseada no gênero retirou a necessidade das ordens de urgência“Fixada a premissa de que a infração residual tem como sujeito passivo a coletividade, esvazia-se por completo o suporte fático-jurídico que sustentava o provimento cautelar de urgência, haja vista a manifesta ausência de periculum in mora direcionado à integridade física ou psicológica da noticiante”, registrou o juiz. Ele acrescentou que manter os impedimentos “caracteriza inadmissível constrangimento ilegal e interferência transversa e desproporcional do Poder Judiciário nas prerrogativas do mandato eletivo”.

O caso aconteceu no dia 09 de março deste ano, durante uma reunião técnica na Câmara Municipal para tratar de projetos locais. Na ocasião, a vereadora Andressa Siqueira denunciou que, após discordar de uma proposta de Celso Padilha sobre o uso de veículos oficiais, o parlamentar teria feito gestos e declarações de cunho sexual, agindo com deboche. O episódio levou a Câmara a aprovar o afastamento temporário do vereador por 30 dias com corte de salário, além de motivar o pedido inicial de medidas protetivas pela Polícia Civil.

Vereador vai responder por ato obsceno

Apesar de derrubar as medidas da Lei Maria da Penha, o juiz ponderou que a atitude do político ainda será julgada pelas vias adequadas. De acordo com o magistrado, “a conduta do requerido, embora flagrantemente reprovável sob o prisma do decoro parlamentar e potencialmente violadora da tranquilidade pública, motivo pelo qual responderá criminalmente pelo delito residual de ato obsceno, carece da especificidade dolosa de violência baseada no gênero contra a mulher”.

O processo sobre as medidas protetivas foi arquivado, e a apuração sobre o crime de ato obsceno continuará tramitando por meio de um Termo Circunstanciado.

Procurada, a vereadora disse que não vai se manifestar. A reportagem tenta localizar a defesa do vereador citado no texto. O espaço segue aberto para posicionamento.

 

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