O deputado Dr. Bruno Resende (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 511/2026 com o propósito de incentivar uso de tecnologias assistivas para localização e segurança de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Alzheimer. A medida seria para prevenir riscos de desaparecimento ou desorientação espacial, além de estimular o uso voluntário de dispositivos tecnológicos de identificação e localização, tais como pulseiras com códigos, chips de aproximação ou rastreadores de radiofrequência.
A prática pode ainda agilizar o acionamento policial e da rede de saúde em casos de desaparecimento. O deputado argumenta que o protocolo pode fortalecer as políticas públicas de proteção a quem pode ter dificuldades de comunicação, orientação espacial ou reconhecimento de ambientes e pessoas.
“No caso das pessoas com TEA, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com necessidades de suporte mais elevado, podem ocorrer episódios de fuga ou afastamento inesperado de ambientes familiares. Já as pessoas com doença de Alzheimer podem apresentar alterações progressivas de memória, orientação e percepção do espaço”, argumenta.
“Recursos como dispositivos de localização por GPS, pulseiras ou identificadores eletrônicos, aplicativos de monitoramento, sistemas de geolocalização, alertas de saída de áreas previamente delimitadas e outros mecanismos tecnológicos podem contribuir para reduzir o tempo de resposta”, complementa.
O texto aponta que o Poder Executivo poderá incentivar o uso de dispositivos de localização e mecanismos de alerta capazes de informar os responsáveis quando houver saída de áreas consideradas seguras.
O poder público também poderá priorizar soluções que sejam acessíveis, de fácil utilização, de baixo custo e adequadas às diferentes necessidades de suporte, além de incentivar a criação de protocolos de atuação rápida para comunicação entre familiares, responsáveis e órgãos públicos competentes.
A matéria ainda traz alinhamento às normas de confidencialidade estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei Federal 13.709/2018), para os dados possivelmente captados, armazenados ou processados em razão do uso das tecnologias.
Tramitação
O PL 511 passará pela análise de quatro comissões: de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças.
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