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Emenda parlamentar: beneficiário terá regras rígidas para receber recursos

Emenda parlamentar: beneficiário terá regras rígidas para receber recursos

Projeto de Lei Complementar aprovado estabelece prazo de 30 dias para apresentação do plano de trabalho, além de critérios para liberação dos recursos, transparência e fiscalização ( Foto: Canva)

Beneficiários de emendas parlamentares estaduais terão prazo de 30 dias para apresentar um plano de trabalho após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. A regra está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2026, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), aprovado em plenário no dia 20 de outubro. A proposta aguarda posicionamento do governo estadual e ainda não está em vigor.

O projeto regulamenta a destinação e a execução das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conhecidas como emendas impositivas, estabelecendo procedimentos para a aplicação dos recursos públicos, com critérios de transparência, rastreabilidade e fiscalização.
De acordo com o texto aprovado, o beneficiário deverá apresentar um plano de trabalho detalhando a aplicação dos valores recebidos. A proposta também estabelece prazos para análise do documento pelo Poder Executivo e correção de eventuais impedimentos técnicos que possam dificultar a liberação dos recursos.

O PLC prevê um período total de até 120 dias para esses procedimentos. Caso os problemas identificados não sejam solucionados, a emenda poderá deixar de ter execução obrigatória, impedindo a transferência dos recursos.

Transparência e fiscalização

A proposta estabelece mecanismos para ampliar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Cada emenda deverá ter identificação individualizada, permitindo o rastreamento dos valores destinados pelos parlamentares.

O texto prevê a divulgação de informações em portal público, com atualização mensal, além do envio de relatórios trimestrais à Assembleia Legislativa. Os valores transferidos a municípios e entidades deverão ser movimentados em contas bancárias específicas.

Com 26 artigos, o projeto também disciplina a prestação de contas e a fiscalização. Os recursos poderão ser destinados a órgãos estaduais, municípios e organizações da sociedade civil. Os municípios beneficiados não precisarão oferecer contrapartida financeira, salvo quando houver previsão no plano de trabalho.

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