O deputado Zé Preto (Podemos) quer garantir indenizações e reforçar em lei a responsabilidade do Estado do Espírito Santo por danos decorrentes de erro médico e de sequelas permanentes ocorridos em unidades da rede pública estadual de saúde e em entidades privadas contratadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei (PL) 503/2026 estabelece que paciente ou seu representante legal poderá pedir a reparação junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O processo administrativo terá prazo máximo de 90 dias e a opção pela via administrativa não impede a ação judicial.
O texto da matéria define que a ausência de resposta no prazo provoca reconhecimento administrativo provisório do dano, para garantir de imediato o tratamento.
A medida não retira a responsabilização civil, já prevista na legislação federal, que ocorre quando não é necessária a comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal com o evento.
O PL 503 coloca dentre os fatores para erros: falhas técnicas, negligência, imprudência, imperícia, omissão de atendimento ou demora injustificada na prestação do serviço de saúde.
Reparação
Conforme cada caso, o Estado deverá garantir reparação integral. O texto elenca cinco tipos de reparações: tratamento médico, hospitalar e farmacêutico integral e contínuo; terapias de reabilitação física, neurológica e psicológica; fornecimento de próteses, órteses, equipamentos e demais adaptações necessárias; indenização por danos morais, materiais e estéticos; e ainda o pagamento de pensão mensal que pode ser vitalícia nos casos de incapacidade laboral total ou parcial.
A proposta de Zé Preto estabelece ainda direitos em casos de sequelas permanentes, como acompanhamento multiprofissional contínuo, atendimento domiciliar, transporte sanitário para a realização de tratamentos, adaptação de moradia e prioridade de acesso a programas sociais estaduais.
Em mensagem de justificativa, o parlamentar alega que uma “reparação célere e integral ao paciente vítima de erro médico” deve assegurar a continuidade do tratamento e reduzir a judicialização excessiva.
“Em inúmeras situações, o evento danoso atinge o provedor da família, comprometendo de forma imediata a subsistência do núcleo familiar”, destaca.
“Quando há incapacitação permanente ou óbito em decorrência de falha na prestação do serviço público de saúde, a família passa a enfrentar grave vulnerabilidade econômica e social, agravada pela demora na reparação”, completa.
O PL 503 também prevê o Fundo Estadual de Reparação de Danos da Saúde Pública (FERDSP), de natureza administrativa e assistencial, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Análise
A proposta passará por três comissões da Ales: Justiça, Saúde e Finanças. Caso seja aprovada e sancionada como lei ordinária, ela entra em vigor na data de publicação, mas o Poder Executivo terá 120 dias para regulamentá-la.