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Projeto prevê reparação rápida e integral para erro médico no SUS

Projeto prevê reparação rápida e integral para erro médico no SUS

Proposta estabelece prazo de até 90 dias para conclusão de processo administrativo em caso de dano decorrente de falha na prestação do serviço público de saúde

O deputado Zé Preto (Podemos) quer garantir indenizações e reforçar em lei a responsabilidade do Estado do Espírito Santo por danos decorrentes de erro médico e de sequelas permanentes ocorridos em unidades da rede pública estadual de saúde e em entidades privadas contratadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Projeto de Lei (PL) 503/2026 estabelece que paciente ou seu representante legal poderá pedir a reparação junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O processo administrativo terá prazo máximo de 90 dias e a opção pela via administrativa não impede a ação judicial.

O texto da matéria define que a ausência de resposta no prazo provoca reconhecimento administrativo provisório do dano, para garantir de imediato o tratamento.

A medida não retira a responsabilização civil, já prevista na legislação federal, que ocorre quando não é necessária a comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal com o evento.

O PL 503 coloca dentre os fatores para erros: falhas técnicas, negligência, imprudência, imperícia, omissão de atendimento ou demora injustificada na prestação do serviço de saúde.

Reparação

Conforme cada caso, o Estado deverá garantir reparação integral. O texto elenca cinco tipos de reparações: tratamento médico, hospitalar e farmacêutico integral e contínuo; terapias de reabilitação física, neurológica e psicológica; fornecimento de próteses, órteses, equipamentos e demais adaptações necessárias; indenização por danos morais, materiais e estéticos; e ainda o pagamento de pensão mensal que pode ser vitalícia nos casos de incapacidade laboral total ou parcial.

A proposta de Zé Preto estabelece ainda direitos em casos de sequelas permanentes, como acompanhamento multiprofissional contínuo, atendimento domiciliar, transporte sanitário para a realização de tratamentos, adaptação de moradia e prioridade de acesso a programas sociais estaduais.

Em mensagem de justificativa, o parlamentar alega que uma “reparação célere e integral ao paciente vítima de erro médico” deve assegurar a continuidade do tratamento e reduzir a judicialização excessiva.

“Em inúmeras situações, o evento danoso atinge o provedor da família, comprometendo de forma imediata a subsistência do núcleo familiar”, destaca.

“Quando há incapacitação permanente ou óbito em decorrência de falha na prestação do serviço público de saúde, a família passa a enfrentar grave vulnerabilidade econômica e social, agravada pela demora na reparação”, completa.

O PL 503 também prevê o Fundo Estadual de Reparação de Danos da Saúde Pública (FERDSP), de natureza administrativa e assistencial, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Análise

A proposta passará por três comissões da Ales: Justiça, Saúde e Finanças. Caso seja aprovada e sancionada como lei ordinária, ela entra em vigor na data de publicação, mas o Poder Executivo terá 120 dias para regulamentá-la.

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