Assegurar a gratuidade de exame genético em mulheres com risco de câncer de mama e de ovário, nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e em unidades conveniadas, é a proposta do Projeto de Lei (PL) 444/2026, apresentado pelo deputado Dr. Bruno Resende (União).
O exame, de acordo com o deputado, deve servir para pesquisa de mutação em genes relacionados a essas doenças. Se for o caso, o texto garante a realização de ressonância magnética e cirurgias de mastectomia profilática e plástica reconstrutiva, como garante a Lei Federal 9.797, de 6 de maio de 1999.
A possibilidade de a paciente realizar os exames necessários aos quais tem direito será um avanço no atendimento no Espírito Santo e trará segurança jurídica para os sistema de saúde, de acordo com o deputado.
“É essencial que os pacientes possam realizar os exames que comprovem de forma definitiva sua doença. O nosso estado já conta com a Rede de Atenção em Oncologia. Porém, atualmente os pacientes, mesmo com fortes suspeitas de estarem acometidos de neoplasia maligna, ainda não têm acesso aos exames que possibilitem o início de seu tratamento em até 30 dias, como se assegura a lei”, registrou o deputado Dr. Resende, que é médico rádio-oncologista.
Tramitação
Por apresentar teor similar, a proposição foi anexada ao PL 161/2026, de autoria do mesmo parlamentar, que institui a Política Estadual de Acesso ao Teste Genético BRCA1 e BRCA2, destinada a mulheres diagnosticadas com câncer de mama e àquelas que apresentem critérios clínicos e familiares de alto risco para câncer hereditário. A análise ficará por conta das comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças.
Confira a proposta na íntegra