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Lei fixa regras para execução de emendas parlamentares no ES

Lei fixa regras para execução de emendas parlamentares no ES

Publicada nesta quarta (28), legislação passa a valer para o Orçamento de 2027, com regras quanto à apresentação, execução obrigatória, fiscalização e transparência das emendas individuais (Foto: Magnific)

O Espírito Santo já conta com as regras para a execução obrigatória das emendas parlamentares. Resultado de proposta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales), a Lei Complementar 1.158/2026 foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial, e passa a valer para o Orçamento do Estado do próximo ano. 

A nova legislação regulamenta a apresentação, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, o acompanhamento e a fiscalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória pelo Estado. 

As emendas individuais somadas deverão obedecer ao limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida do Estado no exercício anterior ao encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). A distribuição do montante deverá ser igualitária entre os deputados estaduais. Metade do valor destinado a cada parlamentar deverá ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde. A lei também proíbe a utilização desses recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais.

As emendas deverão ser compatíveis com duas ferramentas essenciais do Orçamento, que são o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor mínimo de cada emenda é de R$ 30 mil e poderá ser atualizado pela LDO. As propostas deverão informar, entre outros dados, o autor, o valor, o objeto, a finalidade, a localidade e o beneficiário dos recursos. 

Transparência

A LC 1.158/2026 determina que o Poder Executivo divulgue, em site de acesso público e com atualização mensal, informações sobre cada emenda parlamentar individual. Os dados deverão incluir o valor aprovado, o objeto, o beneficiário, o órgão executor, os valores empenhados, liquidados e pagos, além de eventuais impedimentos técnicos e remanejamentos.

As informações deverão ser disponibilizadas em linguagem acessível e, sempre que tecnicamente possível, em formato aberto. O cidadão deverá ter acesso à ferramenta de pesquisa para fazer busca por autor, município, beneficiário, área de atuação, exercício financeiro e situação da execução.

Outra medida prevista é o envio trimestral, pelo Poder Executivo à Assembleia, de um relatório consolidado sobre a execução das emendas. O documento deverá apresentar os valores aprovados, empenhados, liquidados e pagos, a execução por parlamentar, os impedimentos identificados, os remanejamentos realizados e a aplicação dos recursos destinados à saúde.


Emendas obrigatórias

A execução orçamentária e financeira das emendas individuais é obrigatória, dentro do exercício financeiro correspondente e de forma equitativa, ressalvados os impedimentos de ordem técnica e as limitações fiscais previstas na Constituição Estadual.

A legislação proíbe tratamento discriminatório em razão da autoria, da filiação partidária ou do posicionamento político do parlamentar. Também estabelece que razões de conveniência e oportunidade da administração, bem como autoria da emenda ou falta de prioridade administrativa atribuída ao objeto não constituem, por si só, impedimentos técnicos.

Quando houver impedimento, a área técnica do órgão executor deverá apresentar justificativa individualizada, com os fundamentos técnicos e legais e as providências necessárias para tentar solucioná-lo.

O procedimento prevê prazo de até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual para que o Poder Executivo comunique os impedimentos ao Parlamento, ao deputado autor e ao beneficiário. Depois desse prazo, o deputado terá até 30 dias para indicar as medidas de correção ou o remanejamento da programação. O Executivo terá outros 30 dias para concluir a análise e, quando cabível, efetuar o remanejamento ou encaminhar projeto de lei de crédito adicional à Assembleia.

Planos de trabalho e fiscalização

As emendas executadas por meio de transferências a municípios ou de parcerias com entidades deverão contar com plano de trabalho, que detalhará o objeto, as metas, os custos, o cronograma e o prazo de execução. O documento deverá ser apresentado pelo beneficiário, com ciência do parlamentar autor, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, observadas as regras específicas de transição para 2027.

Os recursos transferidos deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, individualizada por emenda. Os pagamentos serão feitos por meio eletrônico, diretamente aos fornecedores ou prestadores de serviços, sendo vedados saques em espécie e transferências para contas que não sejam as dos destinatários finais.

A execução ficará sujeita ao controle interno e ao controle externo exercido pela Ales, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Os beneficiários deverão prestar contas da aplicação dos recursos, e a ausência de prestação de contas ou a identificação de irregularidades poderá sujeitar os responsáveis às medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

Aprovação na Ales

A Lei Complementar 1.158/2026 é resultado do PLC 28/2026, de autoria da Mesa Diretora da Casa. A proposta, que foi aprovada no último dia 20 de outubro pelo Plenário com emendas e depois sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB), complementa a Emenda Constitucional 120/2026. originada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 4/2026, também aprovada pela Casa. A EC 120/2026 seguiu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que as Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adequassem seus processos orçamentários ao modelo federal.

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